segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Portaria para alunos Travestis e Transexuais.

Ano de eleições se vê cada coisa bizarra! Como se não bastassem os nomes exdrúxulos e rebarbativos de alguns candidatos e as promessas mais estapafúrdias feitas nestas épocas, como aquela de um antigo candidato do interior do Pará que prometia, se eleito fosse, "em cada casa um poço salesiano e uma antena diabólica", há, também, promessas travestidas de preocupação social que se tornadas realidade podem vir a ser um grande transtorno para a população, como a que uma candidata a prefeitura de Belém apregoa: aumentar a frota de ônibus da cidade para atender aos trabalhadores. Ora, considerando-se que a rede viária da Grande Belém se assemelha a um '8', sendo a parte superior do 8 o município de Belém, a inferior o município de Ananindeua e o nó o Complexo Viário do Entroncamento (única entrada e saída da cidade por rodovia); considerando-se ainda o crescente aumento do número de veículos pelas ruas da cidade tem transformado trânsito num caos urbano digno de uma metrópole, essa promessa, ainda que seja de boa intenção, pode virar mais um castigo para o trabalhador.

Outra coisa que me soa estranho foi a portaria de nº 016/2008, da Secretária de Estado de Educação, que acabei de ler no site oficial da SEDUC (leia na íntegra aqui). Leia um trecho da nota publicada pela Assessoria de Comunicação da SEDUC, por ocasião da VII Parada do Orgulho LGBT de Belém.:
“No trio elétrico oficial, a Secretária de Estado de Educação do Pará, Iracy Gallo, participou da abertura do evento, na qual enfatizou a importância de um ambiente escolar de respeito às diferenças. Iracy Gallo destacou para o público a recente portaria assinada no mês de abril, a qual, entre outros aspectos, visa a garantia da Cidadania e Direitos Humanos da população LGBT.
A portaria de nº 016/2008 determina que escolas da rede pública aceitem o pré-nome ou nome social de estudantes pertencentes aos grupos de GLBT, já a partir de 02 de janeiro de 2009. Todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula, o pré-nome social de alunos Travestis e Transexuais.”

Diante da leitura este blogueiro perguntou aos seus botões: Quer dizer que se meu aluno se chama Rodolfo, mas seu nome de guerra, digo, “nome social”, é Sheyla, então a escola deve matriculá-lo com esse nome? Ou será que ele terá o nome de batismo no registro escolar, mas na lista de frequência deverá ser chamado(a) pelo nome de guer... ops!, social? E, em não sendo o nome próprio do indivíduo, por conseguinte é um pseudônimo, esta portaria não legaliza o uso de apelidos na escola? E chama isto de cidadania??? E no caso de um concurso público, que nome ele usaria para se inscrever: Rodolfo ou Sheyla? Não seria o caso de, se o indivíduo não quer mais usar seu nome de batismo, ajudá-lo(a) a mudar de nome em seus documentos oficiais? E bem que se poderia criar um projeto de lei federal para isso. Olha ai, senhores deputados, não é uma idéia a se pensar?

Não tenho nada contra o público LGBT, e como educador defendo fervorosamente os direitos de todo cidadão. Também entendo que os gestores públicos devem se esforçar “no sentido de promover políticas públicas de inclusão e respeito”, e que a escola deve “fomentar o respeito ao outro, a diversidade, promovendo paz”.

Mas também entendo que o que vai garantir inclusão e respeito ao aluno, seja qual for sua inclinação sexual, não é ser chamado pelo “nome social”, ou poder trocar o uniforme escolar por uma roupa mais... festiva. É poder estudar num local agradável, é ter a certeza de estar num ambiente favorável ao seu desenvolvimento físico, espiritual e intelectual, é ser valorizado porque recebe um ensino de qualidade, por professores também valorizados e respeitados. A cidadania não se constrói porque uma lei diz que o indivíduo não pode ser vítima de discriminação, mas porque, perante a lei, ele é igual a todos, independente de credo, raça, cor ou preferências sexuais.

Portarias como essa, num ano eleitoral, me soa aos ouvidos como uma medida, no mínimo, populista. Agora espero que a SEDUC baixe uma portaria onde torne obrigatório que os alunos chamem seus professores por nome, não mais por “Tio e Tia”.

5 comentários:

Jenny Horta disse...

Caro Franz. Alguém disse o seguinte: O correto é que o senso comum se reforce através das leis. Com o crescimento desenfreado da sociedade, cria-se a lei para força-la a se tornar um senso comum!
Agora, nesse caso, concordo plenamente com você: os documentos escolares terão que apresentar dois espaços - Nome e Nome Social...só fazendo piada disso...
O respeito a diversidade sexual está implícito nas ações e relações sociais, não no nome.

Márcia Frota disse...

Franz, obrigado pela indicação e pelo carinho com que sempre olhou meu blog. Espero verdadeiramente poder estar comtribuindo com meus post para nossa rede.

Um abraço

profª. Márcia Frota

Márcia Frota disse...

Caro Franz, obrigado pelo carinho e indicação para o Prêmio Dardos.
Deixei um recado para vc no educasempre.
Parabéns pelo trabalho.

profº. Márcia Frota

Conceição Rosa disse...

Concordo com você quanto à legalização da falsidade ideológica. Direito e legalidade nem sempre são matérias de conhecimento daqueles que fazem as pequenas leis...

Ivanilda Vieira disse...

Franz.Você tem toda razão, as leis parece que são feitas so para atender o momento sem se preocupar com os desdobramentos que esta possa dar muito legal,essas suas indagações.

No TOP BLOG 2011 ficamos entre os 100 melhores da categoria. Pode ser pouco para uns, mas para mim é motivo de orgulho e satisfação.
Sou muito grato a todos que passaram por essa rua que é meu blog e deram seu voto. Cord ad Cord Loquir Tum

Powered By Blogger
Petição por uma Internet Democrática