A governadora Ana Julia Carepa sancionou, nesta sexta-feira (08/05/2009), a Lei 7.269, que proíbe o uso de aparelhos celulares e eletrônicos como MP3, MP4 e palms dentro das salas de aulas. A proibição se aplica às instituições de ensino fundamental e médio da rede pública estadual... Leia mais AQUI...
Essa lei está causando algumas discussões. Para uns, o Estado irá gastar dinheiro dos cofres públicos para implantar uma lei desnecessária e cuja eficácia é, no mínimo, muito duvidosa. Para outros, é uma lei que vai colocar ordem na sala de aula, proibindo o estudante de atender o celular ou usar seu MP3, MP4, MP5... enquanto o professor está ministrando a matéria.
Não creio que essa seja a melhor forma da escola educar para o uso consciente e responsável desses aparelhos eletrônicos, nem acho que essa medida irá melhorar a educação pública estadual ou o desempenho de alunos e professores. Talvez fosse mais ajuizado aplicar medidas que promovessem maior integração entre alunos e professores, estimulando o interesse do estudante em aprender o que é ensinado e garantir ao professor mais estímulo para ensinar.
A mídia (do lat. media, plural de mediun ou meio) eletrônica pessoal, aquela dos aparelhos que acompanham o indivíduo e o conectam com o mundo, é um fato inconstestável dessa sociedade mundializada. Ela o coloca na condição de autor do seu próprio processo de construçaõ de conhecimento, de pesquisador, de produtor de informações. Os celulares conectados a Web podem promover um aprendizado a qualquer hora e em qualquer local, e cabe a Escola ensinar o cidadão a fazer o melhor uso dessa tecnologia. Mas com essa decisão, me parece que mais uma vez a escola foge de seu papel educador e adota o papel repressor.
Para o poder, baixar leis ou decretos proibitivos é sempre mais fácil do que desenvolver novas formas de se adaptar aos movimentos sociais emergentes.

